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Bem vindo ao site da Freguesia de Ferreira do Zêzere

Orçamento Participativo

7 de Fevereiro, 2024

Preâmbulo

O modelo de democracia representativa é central no ordenamento jurídico-político português. No entanto, e também com assento constitucional, se conclui que esta opção não é excludente, bem pelo contrário, do exercício de formas de democracia, conforme prescreve a constituição da República Portuguesa nos seus artigos 2.º, 48.º e 267.º, n.º 1. Importa assim aprofundar os vários mecanismos de participação que vão para além do quadro da democracia representativa, pelo envolvimento e pela participação ativa dos cidadãos e das forças vivas da freguesia na gestão do bem público, elevando a sua participação mais que o mero exercício do sufrágio direto e periódico. Pela proximidade geográfica às populações e por uma perceção mais próxima que os cidadãos têm de atividades das autarquias locais, devem ser as primeiras entidades a promoverem os mecanismos de participação democrática, criando uma relação mais próxima com as populações que servem. Os mecanismos de Orçamento Participativo são uma excelente experiência de participação cidadã, fomentando o debate e a interação entre os cidadãos fora do quadro da sua representação institucional, permitindo também aos eleitos compreenderem melhor os anseios das populações.

A criação das presentes normas visam promover a participação ativa dos cidadãos na gestão da Freguesia de Ferreira do Zêzere, criando, para tal, um conjunto de procedimentos e regras que formalizem o modelo de Orçamento Participativo, alinhando com o respetivo Orçamento da Junta de Freguesia, e que dessa forma fomentem o envolvimento dos cidadãos na gestão de uma autarquia local.

Assim, a Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere aprovou por unanimidade as presentes normas em reunião extraordinária de Executivo no dia 27 de dezembro de 2023.

Disposições

Artigo 1.º Definições

  1. O Orçamento Participativo (OP), é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento executado pela Freguesia de Ferreira do Zêzere. O OP é um convite a todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a presente unidade administrativa.
  2. Através do OP pretende-se dar aos cidadãos maiores de 16 anos, residentes na Freguesia de Ferreira do Zêzere, aos cidadãos recenseados na Freguesia de Ferreira do Zêzere, bem como a todas as instituições com residência fiscal na freguesia, a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.

Artigo 2.º Habilitação e Princípio Estruturante

  1. As presentes normas fundamentam-se no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 9.º, n.º 1, alínea f) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
  2. A adoção do Orçamento Participativo da Freguesia de Ferreira do Zêzere visa prosseguir os valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º, 48.º e 276.º, n.º 1 da constituição da República Portuguesa.

Artigo 3.º Montantes do Orçamento Participativo

  1. A Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, como dotação proveniente diretamente dos seus instrumentos orçamentais, dispõe da quantia de € 3.000,00 (três mil euros) a serem atribuídos pelo projeto mais votado.
  2. A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo.

 

Artigo 4.º Calendarização do Orçamento Participativo

Até 15 de fevereiro – Divulgação

Até 15 de março – Apresentação de propostas

Até 15 de abril – Apreciação das propostas

Até 22 de abril – Lista final de projetos a votação

Até 29 de abril – Reclamação das propostas sujeitas a votação

Até 10 de junho – Votação dos projetos

Até 15 de julho – Proclamação da lista provisória

Até 22 de julho Reclamação da lista provisória

Até 31 de julho – Anúncio do projeto vencedor

Até 31 de dezembro – Implementação do projeto vencedor

5.º Divulgação do Orçamento Participativo

  1. A Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de publicações, no site www.jf-ferreiradozezere.pt, nas redes sociais da junta, nos outdoors que são da sua responsabilidade e através da realização de sessões de esclarecimento.
  2. A Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem como a lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na Sede da Junta, de divulgação em publicações, no site www.jf-ferreiradozezere.pt, nas redes sociais da Autarquia e nos vários locais de divulgação utilizados para diversos fins pela Junta de Freguesia.

Artigo 6.º Comissão de Acompanhamento

  1. A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere será constituída pelos membros do Executivo da Junta de Freguesia, por um representante de cada partido ou movimento com representação na Assembleia de Freguesia e pelo Presidente da Assembleia de Freguesia.
  2. Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.
  3. Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.

Artigo 7. º Apresentação de Propostas

  1. Qualquer dos cidadãos e entidades referidas no n.º 2 do artigo 1.º pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que está disponível na Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, e online, através do site www.jf-ferreiradozezere.pt e nas redes sociais da Junta.
  2. Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, da Comissão de Acompanhamento e da Assembleia de Freguesia, bem como os funcionários da Junta de Freguesia, diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
  3. Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:
  4. a) Presencialmente na sede da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento;
  5. b) Via correio eletrónico para: geral@jf-ferreiradozezere.pt;
  6. c) Através de correio postal, dirigida à Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, R. Brigadeiro Lino Valente, nº 25 – 2240-348 Ferreira do Zêzere
  7. A data limite de entrega de Propostas é o dia 15 de março.

8.º Apreciação de Propostas

  1. Findo o prazo de apresentação de propostas, a Junta de Freguesia apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecem aos seguintes critérios:
  2. a) A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da Freguesia de Ferreira do Zêzere; b) A proposta tem que versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Freguesia de Ferreira do Zêzere;
  3. c) O valor global da proposta não pode ultrapassar o valor atribuído para o OP;
  4. d) A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
  5. e) A proposta tem de possuir interesse público;
  6. f) A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;
  7. g) A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual ou Associação sem fins lucrativos.
  8. As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.
  9. Após a apreciação de todas as propostas e da auscultação da comissão de acompanhamento para que esta se pronuncie, a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.
  10. As propostas excluídas, que versem sobre matéria que não seja da competência da Junta de Freguesia, serão encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas de poderem pronunciar sobre as mesmas.

Artigo 9.º Reclamação da Lista de Projetos a Votação

  1. Qualquer cidadão anteriormente admitido à participação pode reclamar da lista de projetos a votação proposta, através do preenchimento de um formulário específico para efeito, que estará disponível nas sedes da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, assim como online, através do site www.jf-ferreiradozezere.pt.
  2. Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:
  3. a) Nos edifícios sede da Junta de Freguesias durante o período de atendimento;
  4. b) Via correio eletrónico para: geral@jf-ferreiradozezere.pt;
  5. c) Através de correio postal, dirigida à Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, R. Brigadeiro Lino Valente, nº 25 – 2240-348 Ferreira do Zêzere
  6. A data limite para Reclamação da Lista é o dia 29 de abril do ano correspondente ao exercício do OP.

Artigo 10.º Votação dos projetos

  1. Podem votar no Orçamento Participativo da Junta da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere todos os cidadãos residentes na de Freguesia de Ferreira do Zêzere.
  2. A votação dos projetos será feita através de formulário próprio criado para esse efeito e que estará disponível no site da Junta de Freguesia.
  3. Cada cidadão poderá votar uma única vez, na plataforma eletrónica constituída para esse efeito.
  4. Os cidadãos que não disponham dos meios próprios à votação online, poderão deslocar-se aos edifícios sede da Junta de Freguesia e utilizar os equipamentos informáticos disponibilizados para esse fim específico.
  5. A votação decorrerá entre 02 de maio e 10 de junho do ano correspondente ao exercício do OP.

Artigo 11.º Resultados da Votação

  1. Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente de votação. 2. Os projetos serão executados, cumprindo com a ordenação aprovada, até ser atingido o montante atribuído ao OP.

Artigo 12.º Reclamação dos Resultados da Votação

  1. Qualquer cidadão signatário das propostas de OP submetidas a votação pode reclamar dos Resultados, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na sede da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, assim como online, através do site.
  2. Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:
  3. a) Nos edifícios sede da Junta de Freguesia durante o período de atendimento;
  4. b) Via correio eletrónico para: geral@jf-ferreiradozezere.pt;
  5. c) Através de correio postal, dirigida à Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, R. Brigadeiro Lino Valente, nº 25 – 2240-348 Ferreira do Zêzere
  6. A data limite para reclamação da Lista é o dia 22 de Julho.

Artigo 13.º Apresentação dos Resultados

Os projetos mais votados serão apresentados publicamente até ao dia 31 de julho.

Artigo 14.º Avaliação do Processo

  1. Os resultados alcançados pelo Orçamento Participativo são objeto de avaliação por parte da Junta de Freguesia e da Comissão de Acompanhamento nas seguintes dimensões:

1.1. Adesão ao processo;

1.2. Dinâmica participativa;

1.3. Identificação de problemas;

1.4. Aperfeiçoamento do processo.

  1. O resultado da avaliação será objeto de relato.

Artigo 15.º Dever de Informação

  1. A Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere compromete-se a informar os cidadãos sobre todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como sobre os resultados da mesma, disponibilizando para esse efeito a informação respetiva dos meios próprios da Junta de Freguesia.
  2. A Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.
  3. Dando enquadramento ao artigo 14.º, a Junta de Freguesia, auxiliada pela Comissão de Acompanhamento, elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo, sendo o mesmo objeto de apresentação na primeira sessão da Assembleia de Freguesia do ano subsequente ao OP em questão.
  4. Os subscritores dos projetos financiados pelo OP têm até dois anos para efetivar o projeto. Após implementação dos projetos, devem os seus subscritores apresentar relatório final à Assembleia de Freguesia.

Artigo 16.º Garantias de Imparcialidade

É expressamente vedado à Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, à Assembleia de Freguesia, assim como aos seus membros, bem como a todos os funcionários da Junta, manifestarem, publicamente, a sua preferência por qualquer das propostas e projetos apresentados a votação.

 

Artigo 17.º Casos Omissos

As omissões ou dúvidas que possam surgir na interpretação das normas aqui presentes, serão resolvidas no âmbito da Atividade Desenvolvida pela Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo.

Artigo 18.º Entrada em Vigor

As presentes normas entram em vigor após aprovação em reunião de executivo.

 

Ficha de Candidatura

Normas

 

 

Last modified: 7 de Fevereiro, 2024