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Levantamento dos prejuízos dos Fogos

28 de Agosto, 2017

Levantamento dos prejuízos de natureza agrícola do incendio 2017

Realizou-se esta quinta feira nos Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere uma reunião com o Sr. Eng. Luís Filipe Sousa da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, a Câmara Municipal e com as Juntas de Freguesia afetadas pelos incêndios do passado fim de semana.

O objetivo é seguindo a DRAPLVT:

“Tendo em conta os fogos florestais, e para que o governo possa acionar medidas de apoio às populações afetadas por este flagelo, disponibilizamos para download o formulário Ficha prejuízo intempéries 2017  para levantamento de prejuízos de natureza agrícola que pode ser preenchido e enviado por correio eletrónico para info@draplvt.gov.pt que será depois validado pelos serviços desta Direção Regional.

Na presente fase, que se procura simplificada, é feito um levantamento genérico, tendo em vista a definição do universo de agricultores afetados, sendo de todo o interesse, para além da identificação do mesmo, o apuramento do prejuízo (quantificando o nº de oliveiras, de videiras, de fruteiras, de animais, metros de vedações, área de telheiros e apoios agrícolas, metros de tubos de rega, enxames e colmeias e máquinas e equipamentos).

Sustentando que a dimensão de danos considerada relevante pela Comissão nesta sede, é de 30% de perda de potencial produtivo, julga-se dever ser essa a medida a ter em conta, como requisito para a declaração de catástrofe natural (sem prejuízo de que as especificidades de determinada realidade possam justificar uma ordem de grandeza ligeiramente inferior como suficiente para emissão de tal declaração).

Assim, o objetivo será aferir se a área atingida com danos no potencial produtivo corresponde, ou não, aproximadamente a 30% da área (SAU) da freguesia (ou alternativamente se nessa área se localizam mais de 30% do numero de explorações agrícolas recenseadas).”

In: http://www.draplvt.mamaot.pt

As pessoas afetadas pelo incêndio, que tenham dúvidas devem dirigir-se à Junta de Freguesia, de modo a serem esclarecidos e apoiados neste procedimento.

Last modified: 28 de Agosto, 2017