Tel x
+351 249 361 745
email x
geral@jf-ferreiradozezere.pt

Bem vindo ao site da Freguesia de Ferreira do Zêzere

Registo e Licenciamento de Canídeos

Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Dirija-se à Junta de Freguesia com a documentação abaixo descrita da sua Categoria.

A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais que tem de ser requerida nas Juntas de Freguesia, aquando do registo do animal.

As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos, na junta de Freguesia.

Categoria A: Cão de Companhia

        • – Boletim sanitário do canídeo;
        • – Vacina da raiva atualizada;
        • – Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
        • – Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.

Categoria B: Cão de Fins económicos (Cão de Guarda)

        • – Boletim sanitário do canídeo;
        • – Vacina da raiva atualizada;
        • – Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
        • – Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
        • – Declaração dos bens a guardar.

Categoria C: Cão para Fins Militares, Policiais e de Segurança Pública

        • Boletim sanitário do canídeo;
        • Vacina da raiva atualizada;
        • Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
        • Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.

Categoria D: Cão para Investigação Cientifica

        • – Boletim sanitário do canídeo;
        • – Vacina da raiva atualizada;
        • – Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
        • – Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.

Categoria E: Cão de Caça

        • – Boletim sanitário do canídeo;
        • – Vacina da raiva atualizada;
        • – Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
        • – Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
        • – Carta de caçador do detentor.

Categoria F: Cão Guia

        • – Boletim sanitário do canídeo;
        • – Vacina da raiva atualizada;
        • – Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
        • – Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
        • – Prova de cão – guia.

Categoria G: Cão Potencialmente Perigoso
Qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller; Staffordshire Terrier Amerciano; Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.

        • – Boletim sanitário do canídeo;
        • – Vacina da raiva atualizada;
        • – Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip)
        • – Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
        • – Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
        • – Registo Criminal do detentor;
        • – Apresentação da prova de esterilização, emitida pelo veterinário (caso não esteja inscrito no LOP e outros);
        • – Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
        • – O detentor tem que ter mais de 16 anos de idade.

Categoria H: Cão Perigoso
Qualquer animal que tenha mordido ou atacado pessoa ou animal fora da propriedade do detentor; tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor que tem um caráter e comportamento agressivo; tenha sido considerado pela autoridade como um risco para a segurança de pessoas ou animais:

        • – Boletim sanitário do canídeo;
        • – Vacina da raiva atualizada;
        • – Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip)
        • – Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
        • – Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
        • – Registo Criminal;
        • – Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
        • – O detentor tem que ter mais de 16 anos de idade.

Categoria I: Gato
Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação eletrónica são obrigados a proceder ao seu registo na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.

        • – Boletim sanitário do gatídeo;
        • – Vacina da raiva atualizada;
        • – Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.

Os canídeos nascidos a partir de 01 de Julho de 2008 estão obrigados á colocação de identificação eletrónica (chip), independentemente da sua categoria.

Dirija-se à Junta de Freguesia com a documentação acima descrita da sua Categoria.