Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere

Licença de Canídeo

Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Dirija-se à Junta de Freguesia com a documentação abaixo descrita da sua Categoria.

A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais que tem de ser requerida nas Juntas de Freguesia, aquando do registo do animal.

As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos, na junta de Freguesia.

Categoria A: Cão de Companhia

  • Boletim sanitário do canídeo;
  •  Vacina da raiva atualizada;
  • Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
  • Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.
      •  

Categoria B: Cão de Fins económicos (Cão de Guarda)

  • Boletim sanitário do canídeo;
  •  Vacina da raiva atualizada;
  •  Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
  •  Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
  •  Declaração dos bens a guardar.
      •  

Categoria C: Cão para Fins Militares, Policiais e de Segurança Pública

  • Boletim sanitário do canídeo;
  • Vacina da raiva atualizada;
  • Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
  • Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.
      •  

Categoria D: Cão para Investigação Cientifica

  •  Boletim sanitário do canídeo;
  • Vacina da raiva atualizada;
  • Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
  •  Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.
      •  

Categoria E: Cão de Caça

  • Boletim sanitário do canídeo;
  •  Vacina da raiva atualizada;
  •  Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
  •  Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
  •  Carta de caçador do detentor.
      •  

Categoria F: Cão Guia

  •  Boletim sanitário do canídeo;
  •  Vacina da raiva atualizada;
  •  Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
  •  Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
  • Prova de cão – guia.
      •  

Categoria G: Cão Potencialmente Perigoso
Qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller; Staffordshire Terrier Amerciano; Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.

  •  Boletim sanitário do canídeo;
  •  Vacina da raiva atualizada;
  •  Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip)
  •  Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
  •  Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
  •  Registo Criminal do detentor;
  •  Apresentação da prova de esterilização, emitida pelo veterinário (caso não esteja inscrito no LOP e outros); 
  • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
  •  O detentor tem que ter mais de 16 anos de idade.
      •  

Categoria H: Cão Perigoso
Qualquer animal que tenha mordido ou atacado pessoa ou animal fora da propriedade do detentor; tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor que tem um caráter e comportamento agressivo; tenha sido considerado pela autoridade como um risco para a segurança de pessoas ou animais:

  • Boletim sanitário do canídeo;
  •  Vacina da raiva atualizada;
  •  Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip)
  •  Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
  •  Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
  •  Registo Criminal;
  •  Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
  •  O detentor tem que ter mais de 16 anos de idade.
      •  

Categoria I: Gato
Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação eletrónica são obrigados a proceder ao seu registo na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.

  • Boletim sanitário do gatídeo;
  •  Vacina da raiva atualizada;
  •  Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.
      •  

Os canídeos nascidos a partir de 01 de Julho de 2008 estão obrigados á colocação de identificação eletrónica (chip), independentemente da sua categoria.

Dirija-se à Junta de Freguesia com a documentação acima descrita da sua Categoria.