Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere
Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho, que altera a legislação relativa aos produtos fitofarmacêuticos.
Segundo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), estas são as principais alterações:
✅ A validade do cartão de aplicador aumenta de 10 para 15 anos, para os cartões emitidos a partir de 27 de junho de 2026.
✅ Os cartões que estavam válidos em 27 de junho de 2026 beneficiam automaticamente do novo prazo, não sendo necessária a emissão de um novo cartão. Para efeitos de utilização, considera-se a data inscrita no cartão acrescida de 5 anos.
✅ Os titulares de cartões que já se encontravam caducados em 27 de junho de 2026 terão de frequentar novamente a ação de formação base.
✅ Quem concluiu a formação base ou a ação de atualização antes de 27 de junho de 2026, mas ainda não possui cartão de aplicador, terá a validade do futuro cartão contada a partir da data do certificado de formação.
✅ Mantêm-se em vigor as restantes regras relativas à utilização segura dos produtos fitofarmacêuticos e à formação obrigatória para obtenção e renovação da habilitação.
ℹ️ Estes esclarecimentos são igualmente aplicáveis aos aplicadores e agricultores habilitados através de Prova de Conhecimentos, conforme a Nota de Esclarecimento da DGAV.