ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE FERREIRA DO ZÊZERE
Município de Ferreira do Zêzere
EDITAL
Usando da competência que me confere a alínea k) do nº 1 do artigo 17º do Regimento da Assembleia de Freguesia de Ferreira do Zêzere, informo todos os munícipes que se irá realizar uma Sessão Ordinária deste Órgão Autárquico, no dia 12 de dezembro, sexta-feira, pelas 19h00, na sede da Junta de Freguesia com a seguinte ordem de trabalhos:
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
- Acompanhamento da atividade da Freguesia, nos termos da alínea e) do n.º 2 do art.º 9 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
- Apreciação e votação da Proposta de Orçamento e Grandes Opções do Plano para o ano económico de 2026, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 9 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
- Apreciação e votação do Mapa de Pessoal para o ano de 2026, nos termos da alínea m) do n.º 1 do art.º 9 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
- Análise, discussão e aprovação de Alteração ao Regimento da Assembleia de Freguesia para o quadriénio 2025/2029, nos termos da alínea a) do nº1 do art.º 10 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
- Apreciação e votação do pedido de autorização de realização de despesa plurianual, nos termos da alínea k) do nº 2 do art.º 9 Lei 75/2013 de 12 de setembro.
- Outros assuntos de interesse para a Autarquia, nos termos da alínea e) do n.º 2 do art.º 9 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
PERÍODO APÓS A ORDEM DO DIA
- Período de tempo reservado à intervenção do público, nos termos do n.º 1 do art.º 49 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Ferreira do Zêzere, 3 de dezembro de 2025
O Presidente da Assembleia de Freguesia
Celso Miguel da Maia Alves

